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Split payment adiado: o que muda na sua empresa em 2027

O split payment não começa em janeiro de 2027 e não tem data nova. Mas a CBS substitui PIS e Cofins na mesma data, e o sistema tem que estar pronto.

05 de setembro de 2026 · Agência Primeira Página

Split payment adiado: o que muda na sua empresa em 2027

O split payment não vai começar em janeiro de 2027. O Comitê Gestor do IBS comunicou em agosto de 2026 que o mecanismo não fica pronto para a data, e nenhuma data nova foi anunciada.

É uma boa notícia para o caixa das empresas e uma péssima desculpa para adiar a preparação — porque o resto da reforma começa na data marcada.

O que é o split payment, em uma frase

É o recolhimento do imposto no momento em que o pagamento é liquidado. Hoje, quando um cliente paga, o valor cheio entra na sua conta e você recolhe o tributo depois, no prazo. Com o split payment, o imposto nasce separado: a parte do Fisco vai direto para o Fisco e só o líquido chega até você, com o repasse consolidado normalmente no dia seguinte à transação.

A diferença não é de alíquota. É de quem segura o dinheiro no meio do caminho — e é por isso que ele mexe com capital de giro antes de mexer com qualquer outra coisa.

Por que foi adiado

Pela complexidade de fazer quatro mundos conversarem em tempo real: o documento fiscal, o meio de pagamento, a instituição financeira e os fiscos. Some a isso o pedido do setor financeiro por mais prazo de implementação.

O que se sabe hoje, e vale repetir porque circula errado: não há data nova oficial. Havia a previsão de começar em 2027 de forma facultativa e concentrada em operações entre empresas; isso é o que ficou sem calendário.

O que NÃO foi adiado

Esta é a parte que costuma se perder na manchete. Em 1º de janeiro de 2027:

  • PIS e Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços.
  • Entra em vigor o Imposto Seletivo.
  • O IPI passa a ter alíquota zero para a maioria dos produtos, com exceções voltadas principalmente à Zona Franca de Manaus.
  • O IBS começa a transição, que substitui ICMS e ISS gradualmente entre 2029 e 2032, com o modelo pleno em 2033.
  • Cerca de R$ 40 bilhões em benefícios fiscais deixam de existir, segundo estimativa da Receita Federal.

Ou seja: a nota fiscal muda, a apuração muda, a regra de crédito muda e o preço pode mudar — tudo na mesma virada de ano. O que ficou para depois foi só o momento em que o imposto sai do seu caixa.

O adiamento comprou tempo de caixa, não tempo de sistema

É a leitura que separa quem vai passar por 2027 sem susto de quem vai descobrir o problema emitindo nota em janeiro. O trabalho pesado da reforma nunca foi o split payment: é o resto.

O que precisa estar ajustado, e depende de software:

  • Emissão de documento fiscal nos novos leiautes, com os novos campos.
  • Apuração de CBS e IBS convivendo com o que sobra do sistema antigo durante a transição.
  • Regra de crédito. A lógica de creditamento muda, e crédito não aproveitado é dinheiro perdido.
  • Cadastro de produto e serviço com a classificação correta, que é de onde sai a alíquota.
  • Contrato e política de preço, porque quem fechou contrato longo com preço cheio precisa saber quem absorve a diferença.

Nada disso se resolve na véspera, e boa parte depende de um fornecedor de sistema entregar a atualização a tempo. A pergunta mais útil que você pode fazer esta semana é ao seu fornecedor: em que data a versão adequada à CBS estará disponível para testar? Se a resposta for vaga, isso já é a informação.

O que fazer nos próximos meses

  1. Pergunte a data ao fornecedor do sistema, por escrito, e peça um ambiente de teste. Prazo sem ambiente de teste não é prazo.
  2. Levante quais sistemas emitem ou registram nota na sua operação. Costuma ser mais de um, e o segundo é o que ninguém lembra.
  3. Peça ao contador o mapa dos seus créditos hoje e o que muda na regra nova. É a parte que vira dinheiro.
  4. Refaça a projeção de caixa como se o split payment existisse. Ele volta em algum momento, e é melhor descobrir agora se a sua operação aguenta receber o líquido.
  5. Revise contrato longo com cláusula de tributo, antes da virada.

Ponto importante: a parte tributária é do seu contador, não nossa. O que fazemos é a outra metade — garantir que os sistemas que você usa emitam, registrem e conversem entre si do jeito certo, o que é desenvolvimento de software sob medida e, quando o caso é decidir entre adaptar o que existe ou trocar, está em software personalizado ou sistema pronto. Sobre a outra mudança que já passou pelo seu caixa, vale o que o pagamento instantâneo mudou.

Fontes

Comunicação do Comitê Gestor do IBS sobre o adiamento, noticiada em agosto e setembro de 2026; material de acompanhamento da reforma tributária sobre o calendário de 2027, a substituição de PIS e Cofins pela CBS e a transição do IBS; e estimativa da Receita Federal sobre o fim de benefícios fiscais. Este texto é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

Perguntas frequentes

O split payment vai começar em 2027?

Não em janeiro. O Comitê Gestor do IBS comunicou em agosto de 2026 que o mecanismo não estaria pronto para 1º de janeiro de 2027, e até agora não há data nova oficial. A previsão anterior era de um início facultativo, concentrado em operações entre empresas.

O que é split payment na reforma tributária?

É o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado. Em vez de o valor cheio entrar na conta da empresa e o tributo ser recolhido depois, o imposto é separado na hora: a parte do Fisco segue direto para o Fisco e só o líquido chega ao fornecedor, com repasse normalmente no dia seguinte à transação.

Por que o split payment foi adiado?

Pela complexidade de integrar em tempo real o documento fiscal, o meio de pagamento, as instituições financeiras e os fiscos, somada ao pedido do setor financeiro por mais prazo de implementação.

O que muda na reforma tributária em 2027, mesmo com o adiamento?

Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS, entra em vigor o Imposto Seletivo, o IPI passa a ter alíquota zero para a maioria dos produtos com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus, e o IBS inicia a transição que substitui ICMS e ISS entre 2029 e 2032. Cerca de R$ 40 bilhões em benefícios fiscais também deixam de existir.

O adiamento dá mais tempo para a minha empresa se preparar?

Dá tempo de caixa, não tempo de sistema. O que foi adiado é o momento em que o imposto sai da sua conta. A mudança de nota fiscal, de apuração, de regra de crédito e de cadastro de produto continua valendo a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que perguntar ao fornecedor do meu sistema?

Em que data a versão adequada à CBS estará disponível e se haverá ambiente de teste antes da virada. Prazo sem ambiente de teste não é prazo. Vale também levantar quantos sistemas da sua operação emitem ou registram nota, porque costuma ser mais de um.